Ex-dirigente pode responder por homicídio com dolo eventual pelas mortes dos 10 atletas no incêndio no Ninho do Urubu, em fevereiro deste ano. Polícia entendeu que as oito pessoas assumiram o risco de matar.
Por Bette Lucchese, Leslie Leitão e Marco Antônio Martins, TV Globo e G1 Rio
11/06/2019 11h29 Atualizado há 17 horas
A Polícia Civil do Rio de Janeiro indiciou por homicídio com dolo eventual – quando se assume o risco de matar – o ex-presidente do Flamengo Eduardo Bandeira de Mello e outras sete pessoas pelas mortes de 10 atletas no incêndio no Centro de Treinamento do clube, em fevereiro deste ano.
A tragédia aconteceu em um alojamento improvisado com contêineres em uma área do Ninho do Urubu, como o CT é conhecido, em Vargem Grande, Zona Oeste do Rio.
Muitos dos garotos não conseguiram fugir das chamas. Três jovens foram resgatados com ferimentos, e 13 escaparam ilesos.
O inquérito, assinado pelo delegado Márcio Petra, da 42ª DP (Recreio), também pede o indiciamento por dolo eventual de engenheiros do Flamengo e da empresa NHJ, responsável pelos contêineres, além de um técnico de refrigeração e de um monitor do clube.
Em nota, o Flamengo informou ainda não ter sido notificado e que, por isso, não ia comentar o caso.
O ex-presidente do Flamengo Eduardo Bandeira de Mello disse que "foi surpreendido" e que ainda não teve acesso ao inquérito, mas que está com "a consciência absolutamente tranquila".
"Fui surpreendido com a notícia de hoje, que recebi da imprensa, que obviamente, não esperava receber. Nem eu nem meus advogados tivemos ainda acesso à íntegra do relatório, apenas aos trechos que foram divulgados pela imprensa. Por esse motivo, não posso declarar nada a não ser que estou com a consciência absolutamente tranquila e que confio na justiça", disse ele, em nota.
Também em nota, a NHJ afirma que também não teve acesso ao relatório, mas diz que "os trabalhos periciais estão incompletos" e, por tanto, "o encerramento dos trabalhos investigativos neste momento" não elucida os fatos:
"Embora não tenha tido acesso ao relatório, a NHJ entende que os trabalhos periciais estão incompletos, razão pela qual, no último dia 03.06.2019, apresentou petição à autoridade policial com quesitos complementares dirigidos aos peritos do ICCE.
Sendo assim, o encerramento dos trabalhos investigativos neste momento, sobretudo com a imputação de responsabilidades pessoais a título de dolo eventual, não traduz a completa elucidação dos fatos.
Justamente por isso, e por confiar na inocência de seu corpo técnico, a NHJ persistirá buscando contribuir com a Justiça, certa de que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que não está vinculado às conclusões da polícia civil, terá a cautela necessária para analisar os autos e determinar a complementação das investigações, a fim de evitar injustas responsabilizações criminais."
Indiciados
Danilo da Silva Duarte, engenheiro da NHJ;
Edson Colman da Silva, técnico em refrigeração;
Eduardo Bandeira de Mello, ex-presidente do Flamengo;
Fábio Hilário da Silva, engenheiro da NHJ;
Luis Felipe Pondé, engenheiro do Flamengo;
Marcelo Sá, engenheiro do Flamengo;
Marcus Vinícius Medeiros, monitor do Flamengo;
Weslley Gimenes, engenheiro da NHJ.
- Na investigação, a polícia observou as seguintes questões:
- Conhecimento de que diversos atletas da base residiam no contêiner;
- Estrutura incompatível com a destinação (dormitório);
- Contêiner com diversas irregularidades estruturais e elétricas;
- Ausência de reparos dos aparelhos de ar condicionado instalados no contêiner;
- Ausência de monitor no interior do contêiner;
- Recusa de assinatura do TAC proposto pelo Ministério Público do Rio de Janeiro para que fosse regularizada a situação precária dos atletas da base do Flamengo;
- Piora das condições do alojamento dos jogadores da base, inclusive, no que se refere a segurança contra incêndio, assinalada nos autos de uma ação civil movida pelo MPRJ;
- Descumprimento da ordem de interdição do CT editada pela prefeitura por falta do alvará de funcionamento e do certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros;
- Múltiplas multas impostas pelo município diante do descumprimento da ordem de interdição;
- Causa entre o cenário exposto e o incêndio.
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