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Novo Decreto de Proteção e Combate a Incêndios no estado de São Paulo.



Lei complementar 1257 e Decreto 63.911


Por - Marcio Ferreira - Mestre em Engenharia de Incêndios e Eng° Civil



Dia 10 de abril, entra em vigor novidades muito importantes para a proteção contra incêndio no estado de São Paulo e muito em breve o que tudo indica para muitos outros Estados (como você sabe o Estado de São Paulo geralmente sai na frente e logo mais os outros Estados Brasileiros o copiam)


O que vem por ai?


Teremos finalmente uma regulamentação que vai além de boas recomendações e passam a ser obrigatórias com respaldo na lei.


As exigências focarão principalmente no controle dos sistemas preventivos contra incêndio, para todo tipo de classe de edificações englobando não apenas projetos ou instalações mas agora manutenção, inspeção e testes permanentes em todas as instalações.


Algumas mudanças na constatação de requisitos mínimos de projetos serão reforçados como por exemplo teste de vazão e pressão dos sistemas hidráulicos, o que antes apenas era feito com uma ART e uma verificação do alcance do jato agora será necessário um teste por dispositivo medidor de pressão e vazão. O teste precisará de um equipamento muito simples mas bem caro.


Outra novidade importante é a exigência de certificação de equipamentos, o que até hoje apenas era cobrado para extintores e iluminação de emergência, essa sim foi uma das melhores e necessárias ações que o bombeiro pode enfim começar.


O que podemos esperar e como se preparar?


A partir de amanhã tudo isso e muito mais passa a vigorar com ar de caça as bruxas as edificações.

De imediato muita coisa não está clara e o número de fiscais hoje com essa tarefa no bombeiro de longe não tem condição nenhuma de atender nesse nível.


Muitas exigências nesse nível irão requerer novas portarias para serem criadas e respaldar tais exigências.



Aqui abaixo o link das novas IT's que foram postados a poucos minutos:





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